O que é Inventariante?

O inventariante é uma figura fundamental no processo de inventário, que consiste na apuração e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se de um representante legal nomeado pelo juiz para administrar o patrimônio do falecido até que a partilha seja concluída. O inventariante é responsável por realizar todas as diligências necessárias para a correta apuração dos bens, bem como para a liquidação de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

Funções do Inventariante

O inventariante possui diversas funções e responsabilidades durante o processo de inventário. Dentre as principais, destacam-se:

Administração do Patrimônio

Uma das principais funções do inventariante é administrar o patrimônio deixado pelo falecido. Isso inclui a guarda e conservação dos bens, bem como a realização de eventuais reparos ou manutenções necessárias. O inventariante também deve zelar pela correta utilização dos bens, evitando danos ou prejuízos.

Apuração dos Bens

O inventariante é responsável por realizar a apuração dos bens deixados pelo falecido. Isso inclui a identificação e avaliação de todos os ativos, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros. O inventariante deve realizar uma pesquisa minuciosa para garantir que nenhum bem seja deixado de fora do inventário.

Liquidação de Dívidas

Outra função importante do inventariante é a liquidação de eventuais dívidas deixadas pelo falecido. O inventariante deve entrar em contato com os credores, negociar formas de pagamento e quitar todas as dívidas pendentes. É fundamental que o inventariante tenha habilidades de negociação e conhecimento sobre as leis que regem as dívidas e obrigações.

Representação Judicial

O inventariante também exerce a função de representante legal do espólio perante o Poder Judiciário. Isso significa que ele deve comparecer às audiências, apresentar documentos e prestar informações ao juiz responsável pelo processo de inventário. O inventariante também é responsável por comunicar ao juiz qualquer alteração no patrimônio ou nas condições do inventário.

Prestação de Contas

Por fim, o inventariante deve prestar contas de sua administração ao juiz e aos herdeiros. Isso inclui a apresentação de relatórios detalhados sobre todas as movimentações financeiras realizadas durante o processo de inventário, bem como a comprovação de todas as despesas efetuadas. A prestação de contas é fundamental para garantir a transparência e a correta administração do patrimônio do falecido.

Nomeação do Inventariante

A nomeação do inventariante é feita pelo juiz responsável pelo processo de inventário. Geralmente, o juiz escolhe um dos herdeiros para exercer essa função, levando em consideração critérios como idoneidade, capacidade administrativa e interesse dos demais herdeiros. No entanto, em alguns casos, o juiz pode nomear um terceiro estranho à família para ser o inventariante, especialmente quando há conflitos entre os herdeiros ou quando se faz necessário um profissional especializado.

Remuneração do Inventariante

O inventariante tem direito a receber uma remuneração pelos serviços prestados durante o processo de inventário. Essa remuneração é fixada pelo juiz e varia de acordo com o valor do patrimônio inventariado. Geralmente, a remuneração do inventariante é calculada com base em um percentual sobre o valor total do inventário. No entanto, é importante ressaltar que a remuneração do inventariante não é obrigatória, podendo ser dispensada pelos herdeiros.

Conclusão

Em suma, o inventariante é uma figura essencial no processo de inventário, responsável por administrar o patrimônio deixado pelo falecido e garantir a correta apuração e divisão dos bens. Suas funções vão desde a administração do patrimônio até a liquidação de dívidas e a representação judicial do espólio. A nomeação do inventariante é feita pelo juiz, levando em consideração critérios como idoneidade e capacidade administrativa. Por fim, o inventariante tem direito a receber uma remuneração pelos serviços prestados, que é fixada pelo juiz de acordo com o valor do patrimônio inventariado.

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