O que é Validade do Negócio Jurídico?

O negócio jurídico é uma das principais formas de manifestação da vontade das partes envolvidas em uma relação jurídica. Ele consiste em um ato jurídico voluntário, que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. No entanto, para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que ele preencha determinados requisitos estabelecidos pela legislação. Neste glossário, vamos explorar em detalhes o conceito de validade do negócio jurídico, abordando os requisitos necessários para sua existência e os efeitos decorrentes de sua invalidade.

Requisitos para a Validade do Negócio Jurídico

Para que um negócio jurídico seja considerado válido, é preciso que ele preencha três requisitos essenciais: capacidade das partes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. A capacidade das partes diz respeito à aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou seja, a capacidade de ser titular de direitos e deveres. O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Além disso, o objeto deve ser possível, ou seja, não pode ser fisicamente impossível ou juridicamente impossível de ser realizado. Por fim, a forma do negócio jurídico deve ser observada, caso exista uma forma específica prevista em lei, ou não ser defesa em lei.

Efeitos da Invalidade do Negócio Jurídico

Quando um negócio jurídico é considerado inválido, ele não produz os efeitos jurídicos esperados. Isso significa que as partes envolvidas não adquirem os direitos e obrigações previstos no negócio, como se ele nunca tivesse existido. No entanto, é importante ressaltar que a invalidade do negócio jurídico pode ser relativa ou absoluta. A invalidade relativa ocorre quando o negócio jurídico é válido, mas pode ser anulado por vício de consentimento, como o erro, dolo, coação ou estado de perigo. Já a invalidade absoluta ocorre quando o negócio jurídico é nulo desde sua origem, por contrariar a lei de forma irremediável.

Invalidade do Negócio Jurídico por Vício de Consentimento

Um negócio jurídico pode ser considerado inválido por vício de consentimento quando uma das partes é induzida a erro, é vítima de dolo, é coagida a realizar o negócio ou se encontra em estado de perigo. O erro ocorre quando uma das partes faz uma declaração equivocada sobre um fato essencial do negócio, levando a outra parte a tomar uma decisão que não tomaria se tivesse conhecimento da verdade. O dolo, por sua vez, consiste em uma artimanha ou fraude utilizada por uma das partes para induzir a outra a realizar o negócio. A coação ocorre quando uma das partes é obrigada a realizar o negócio sob ameaça de um mal grave e iminente. Já o estado de perigo ocorre quando uma das partes se encontra em uma situação de perigo eminente e realiza o negócio para se livrar dessa situação.

Invalidade do Negócio Jurídico por Objeto Ilícito

Outra causa de invalidade do negócio jurídico é a existência de objeto ilícito. O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Se o objeto do negócio for ilícito, o negócio será considerado inválido desde sua origem. Por exemplo, se duas pessoas celebrarem um contrato para a prática de um crime, esse contrato será nulo, pois o objeto é ilícito. Da mesma forma, se um contrato tiver como objeto a venda de drogas, ele também será considerado inválido.

Invalidade do Negócio Jurídico por Falta de Forma

A falta de observância da forma prescrita em lei ou a forma defesa em lei também pode levar à invalidade do negócio jurídico. Em alguns casos, a lei exige que determinados negócios sejam celebrados por escrito ou que sejam realizados por meio de instrumento público. Se a forma exigida em lei não for observada, o negócio será considerado inválido. Da mesma forma, se a lei proibir expressamente a realização de determinado negócio, ele será considerado inválido.

Conclusão

A validade do negócio jurídico é um aspecto fundamental para garantir a segurança jurídica das relações entre as partes envolvidas. Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que ele preencha os requisitos de capacidade das partes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Caso algum desses requisitos não seja atendido, o negócio poderá ser considerado inválido, o que acarretará na ausência dos efeitos jurídicos esperados. É importante que as partes estejam cientes dos requisitos de validade do negócio jurídico e busquem assessoria jurídica adequada para evitar problemas futuros.

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