O que é União Estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ela ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal ou religiosa, sendo caracterizada pela convivência contínua e pública.
Requisitos para caracterização da União Estável
Para que uma relação seja considerada uma união estável, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Primeiramente, é preciso que haja a convivência pública, ou seja, que o relacionamento seja conhecido e reconhecido pela sociedade. Além disso, é necessário que a relação seja duradoura, ou seja, que os envolvidos vivam juntos por um período considerável de tempo.
Outro requisito importante é a intenção de constituir uma família. Isso significa que o casal deve ter o objetivo de construir uma vida em comum, compartilhando responsabilidades e projetos. Além disso, é necessário que não haja impedimentos legais para a união estável, como o casamento civil ou outra união estável em vigor.
Direitos e deveres dos companheiros na União Estável
Assim como no casamento, a união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres. Os companheiros têm o dever de respeito, fidelidade e assistência mútua. Além disso, ambos têm o direito à herança, pensão alimentícia, direito de convivência familiar e até mesmo a adoção de filhos em conjunto.
Em relação aos bens adquiridos durante a união estável, eles são considerados como sendo de propriedade comum do casal, salvo se houver contrato escrito estabelecendo o contrário. Isso significa que, em caso de separação, os bens devem ser divididos de forma igualitária entre os companheiros.
Como comprovar a União Estável?
Para comprovar a existência da união estável, é possível utilizar diversos documentos e provas. Um dos principais é a declaração de união estável, que pode ser feita em cartório. Além disso, é possível apresentar contas conjuntas, fotos, testemunhas, correspondências e qualquer outro documento que comprove a convivência pública e duradoura do casal.
Diferenças entre União Estável e Casamento
Embora a união estável e o casamento sejam formas de constituição familiar reconhecidas pela legislação, existem algumas diferenças entre eles. A principal diferença está na formalidade. Enquanto o casamento exige uma cerimônia formal e o registro em cartório, a união estável pode ser constituída de forma mais informal, apenas com a convivência contínua e pública.
Outra diferença está na dissolução da relação. Enquanto o casamento só pode ser desfeito por meio de divórcio, a união estável pode ser encerrada de forma mais simples, apenas com a vontade de um dos companheiros. No entanto, é importante ressaltar que, em ambos os casos, é necessário respeitar os direitos e deveres estabelecidos pela legislação.
Importância do Registro da União Estável
Embora a união estável possa ser constituída de forma informal, é importante ressaltar a importância do registro dessa relação. O registro em cartório traz segurança jurídica para os companheiros, garantindo o reconhecimento legal da união estável e dos direitos e deveres que dela decorrem.
Além disso, o registro da união estável facilita a comprovação da relação em situações como a obtenção de benefícios previdenciários, a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e a partilha de bens em caso de separação.
Proteção legal para a União Estável
A união estável é protegida pela legislação brasileira, que reconhece os direitos e deveres dos companheiros. No entanto, é importante ressaltar que a proteção legal só é garantida quando a união estável é devidamente registrada em cartório.
Por isso, é fundamental que os casais que vivem em união estável busquem orientação jurídica e realizem o registro dessa relação. Dessa forma, eles poderão usufruir dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses de ambos os companheiros.
Conclusão
Em suma, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ela ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. A união estável confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, sendo importante o registro em cartório para garantir a segurança jurídica. É fundamental que os casais que vivem em união estável busquem orientação jurídica para garantir a proteção legal e o reconhecimento dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação.