O que é Tutela de Urgência Incidental?
A tutela de urgência incidental é um instituto do direito processual civil que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência. Trata-se de uma medida que pode ser requerida durante o curso do processo, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Requisitos para a concessão da tutela de urgência incidental
Para que a tutela de urgência incidental seja concedida, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. O primeiro deles é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo requerente. Ou seja, é preciso demonstrar que há indícios de que o direito a ser protegido existe e é plausível.
Além disso, é necessário comprovar a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso significa que o requerente deve demonstrar que, caso a medida não seja concedida imediatamente, poderá sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Tipos de tutela de urgência incidental
A tutela de urgência incidental pode ser concedida de duas formas: antecipada e cautelar. A tutela antecipada tem como objetivo antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da decisão final do processo. Já a tutela cautelar visa assegurar a efetividade do processo, garantindo a conservação de bens, a produção de provas ou a cessação de um ato lesivo.
Procedimento para requerer a tutela de urgência incidental
O procedimento para requerer a tutela de urgência incidental varia de acordo com o tipo de processo em que ela é solicitada. Em geral, é necessário apresentar um requerimento ao juiz, indicando os fundamentos jurídicos que embasam o pedido e as provas que comprovam a existência do direito alegado e do perigo de dano.
Após o requerimento, o juiz irá analisar os requisitos para a concessão da tutela de urgência incidental e, caso entenda que estão presentes, poderá deferir a medida. É importante ressaltar que a tutela de urgência incidental é uma decisão provisória, que pode ser revogada ou modificada ao longo do processo.
Principais diferenças entre a tutela de urgência incidental e a tutela de urgência antecipada
Embora a tutela de urgência incidental e a tutela de urgência antecipada tenham como objetivo comum garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência, existem algumas diferenças entre elas.
A principal diferença está no momento em que são requeridas. A tutela de urgência incidental é solicitada durante o curso do processo, enquanto a tutela de urgência antecipada é requerida antes do início do processo ou no seu início.
Outra diferença está na forma como são concedidas. A tutela de urgência incidental é uma decisão do juiz, que analisa os requisitos para sua concessão e decide se ela deve ser deferida ou não. Já a tutela de urgência antecipada pode ser concedida de forma liminar, ou seja, sem a necessidade de uma análise mais aprofundada.
Importância da tutela de urgência incidental
A tutela de urgência incidental é de extrema importância para garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência. Ela permite que medidas sejam tomadas de forma rápida e eficiente, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Além disso, a tutela de urgência incidental contribui para a celeridade processual, uma vez que permite que questões urgentes sejam resolvidas de forma mais ágil, sem a necessidade de aguardar o desfecho do processo.
Conclusão
Em suma, a tutela de urgência incidental é um instituto do direito processual civil que visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações de urgência. Para sua concessão, é necessário preencher requisitos como a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela pode ser concedida de forma antecipada ou cautelar, e o procedimento para requerê-la varia de acordo com o tipo de processo. A tutela de urgência incidental é de extrema importância para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e contribuir para a celeridade processual.