O que é Onerosidade Excessiva?
A onerosidade excessiva é um conceito jurídico que se refere a uma situação em que uma das partes de um contrato é prejudicada de forma desproporcional em relação à outra parte, devido a circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias. Essa situação ocorre quando o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato se torna excessivamente oneroso para uma das partes, devido a uma mudança imprevista nas condições econômicas, políticas ou sociais.
Origem e fundamentos da onerosidade excessiva
A onerosidade excessiva tem suas raízes no princípio da boa-fé contratual, que exige que as partes ajam de forma honesta e leal durante a negociação e execução de um contrato. Esse princípio busca equilibrar as relações contratuais, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada de forma desproporcional. A onerosidade excessiva também está relacionada ao princípio da função social do contrato, que busca garantir que os contratos cumpram uma função social e não apenas atendam aos interesses individuais das partes.
Requisitos para caracterização da onerosidade excessiva
Para que a onerosidade excessiva seja caracterizada, é necessário que três requisitos sejam atendidos: imprevisibilidade, desproporcionalidade e excessividade. A imprevisibilidade se refere ao fato de que a mudança nas circunstâncias que torna o cumprimento do contrato excessivamente oneroso deve ser algo que não poderia ter sido previsto pelas partes no momento da celebração do contrato. A desproporcionalidade diz respeito à diferença entre os ônus suportados por cada uma das partes, sendo que uma delas é prejudicada de forma desproporcional em relação à outra. Já a excessividade se refere ao fato de que o cumprimento das obrigações se torna excessivamente oneroso para uma das partes.
Aplicação da onerosidade excessiva no Direito Brasileiro
No Brasil, a onerosidade excessiva é prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 478. Esse artigo estabelece que, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Exemplos de situações que podem caracterizar a onerosidade excessiva
A onerosidade excessiva pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo:
– Uma empresa que celebra um contrato de fornecimento de matéria-prima com um fornecedor estrangeiro, e devido a uma mudança brusca no câmbio, o valor da matéria-prima se torna muito mais caro, comprometendo a viabilidade econômica do contrato.
– Um locatário que aluga um imóvel por um valor fixo, e devido a uma crise econômica, o valor dos aluguéis na região cai drasticamente, tornando o valor do aluguel pago pelo locatário desproporcional em relação aos valores praticados no mercado.
– Um consumidor que contrata um empréstimo bancário com uma taxa de juros fixa, e devido a uma mudança na política monetária do país, a taxa de juros aumenta significativamente, tornando as prestações do empréstimo excessivamente onerosas para o consumidor.
Procedimentos para alegar a onerosidade excessiva
Para alegar a onerosidade excessiva, é necessário que a parte prejudicada comprove a ocorrência dos requisitos mencionados anteriormente, ou seja, a imprevisibilidade, desproporcionalidade e excessividade. Além disso, é importante que a parte prejudicada tome as medidas necessárias para tentar resolver a situação de forma amigável, como por exemplo, negociar com a outra parte a revisão das condições do contrato. Caso não seja possível chegar a um acordo, a parte prejudicada poderá recorrer ao Poder Judiciário para buscar a resolução do contrato.
Conclusão
A onerosidade excessiva é um conceito importante no Direito Contratual, que busca garantir o equilíbrio nas relações contratuais e proteger as partes de situações em que o cumprimento das obrigações se torna excessivamente oneroso devido a circunstâncias imprevisíveis. É fundamental que as partes estejam cientes desse conceito e busquem agir de forma leal e honesta durante a negociação e execução dos contratos, a fim de evitar conflitos e prejuízos desnecessários.